Pirataria: um só crime em vários formatos

por Gilberto Sudré

Quem está envolvido na área de tecnologia ou usa um computador provavelmente já deve ter ouvido o termo “pirataria”. Seu significado mais comum é a ação de copiar e/ou distribuir ilegalmente software ou conteúdo (como música, texto ou fotos) protegido por direitos autorais.

Falando especificamente em relação ao software, o que pouca gente sabe é que há diferentes modalidades de pirataria. Conhecer as várias formas deste furto de propriedade intelectual pode proteger você e sua empresa de estarem envolvidos com tal prática, mesmo que de forma não intencional.

Só para lembrar, este crime é passível de punição com multa de até 2000 vezes o valor da cópia pirata encontrada na empresa e seus representantes legais são responsabilizados criminalmente pelo ato.

A forma mais comum de pirataria acontece quando o usuário copia o software sem ter a licença para seu uso. Isto pode acontecer no ambiente pessoal ou em empresas que não controlam corretamente o número de licenças adquiridas e instaladas em seus computadores.

Outra situação que devemos ficar atentos é quando adquirimos um computador que já vem com o sistema operacional e aplicativos instalados. Neste caso o usuário deve conferir a nota fiscal para verificar se ela relaciona todos os aplicativos fornecidos. Esta é a garantia de que os programas são legais.

Se você faz download de programas através da Internet também deve verificar se o proprietário do aplicativo autorizou sua distribuição. Nesta situação a recomendação é evitar sites de downloads “genéricos” e sempre baixar os programas a partir da página oficial do fornecedor.

Quem acha não corre riscos quando adquire os aplicativos em lojas pode ter surpresas. Existem muitos vendedores que oferecem programas falsos mas em embalagens muito parecidas com as originais. Estes pacotes de software normalmente incluem cartões de registro falsificados ou com números de série não autorizados. Para ficar livre deste problema só adquira programas em estabelecimentos conhecidos e exija a nota fiscal.

Fique atento ao preço do software. Se estiver barato demais há grande chance deste produto ser pirata.

Se você não quer pagar o preço do aplicativo proprietário lembre-se de que sempre existe a opção do software livre, uma alternativa gratuita e equivalente. Muitas pessoas já migraram para este tipo de programa e estão muito satisfeitas.

 

4 comentários em “Pirataria: um só crime em vários formatos”

  1. Oi Maudy,
    Oi Gilberto,
    Em primeiro lugar, parabéns pelo texto. Só tenho algo a acrescentar, que é o seguinte. Na realidade, essa multa de 3000 x o valor dos exemplares não é uma penalidade sempre aplicada. Ela só é imposta quando não dá para saber quantas cópias foram pirateadas. E, mesmo assim, esse dispositivo da lei é de constitucionalidade duvidosa, pq entendo que dano material tem de ser quantificado para ser reparado. As associações de direito autoral é que gostam de propagandear essa “multa”, para assustar as pessoas.
    Agora, além da indenização civil, tem a questão da configuração do crime. (artigo 12 da lei 9609/98). No entanto, só se processará alguém por crime se o autor der queixa, em regra. Assim, por exemplo, a polícia não poderia prender alguém que esteja com um software pirata pura e simplesmente, por iniciativa própria.
    Do ponto de vista de política criminal, é muito discutível que tal violação seja crime. Isso porque, como nós sabemos, 90% das pessoas tem em suas casas software pirata, em especial o Windows. Imagine se todas elas fossem processadas. Felizmente, nós optamos por utilizar linux. Eu, por exemplo, não uso software proprietário desde 2004.

    A previsão desse crime é, em realidade, uma coisa absurda, pois deixa ao bel prazer das associações de direito autoral escolher aqueles que desejam ver processados, deixando a grande maioria livre para piratear. Isso desvirtua o direito penal e dá a elas o poder de aterrorizar as pessoas com ameaças de processos.

    Nós sabemos, também, que não interessa às empresas de software combater o software pirata doméstico. Pq se combater, muitos migrarão para linux e libreoffice, e o windows e suas extensões (.doc, etc) deixarão de ser o padrão, e então as empresas poderão mais facilmente migrar para software livre e vão parar de comprar Windows, já que os usuários estarão mais adaptados.

    Abraço!

  2. Repetindo as bobagens de proteção e região criadas para o DVD, o Blu-Ray faz erros ainda piores. Parece que as distribuidoras nunca vão entender que é só colocar um preço acessível para conseguir combater a pirataria, e os investimentos em pesquisas de códigos de proteção bem como a implementação destes são totalmente inúteis.

    No DVD, comigo e outras pessoas, os códigos de região e o macrovision infernizaram em situações que não tinham nada a ver com pirataria, como no início da era DVD em que era comum querer ligar o DVD no VHS para passar o sinal para a TV depois, já que a maioria das TVs antigas possuía apenas uma entrada de video. Quando se tentava ver o filme no DVD, as proteções eram ativadas distorcendo a imagem, achando que a pessoa estaria tentando piratear o filme para um VHS… Era irritante, eu precisei disso, assim como alguns conhecidos meus. A solução na época era ficar conectando e desconectando cabos o tempo todo, o que acabou por estragar a saída RCA de meu televisor na época.
    Fora isso, comprei também alguns DVDs no exterior (títulos que pareciam que nunca iam sair no brasil) com legenda em Português do Brasil, e também tive problemas com as ridículas proteções de região.

    Agora, no Blu-Ray, a situação é ainda mais bizarra. Baixei pela internet um filme em FullHD para saber se funcionava bem em meu computador. Funcionou. Animadíssimo, encomendei um leitor de blu-ray para o computador e comprei a trilogia do Homem-Aranha em blu-ray, aproveitando uma boa promoção, para testar o equipamento.
    Ao chegar tudo, coloquei ansiosamente o disco no aparelho mas…. ele não tocou…. adivinha por que? por que minha televisão não era compatível com HDCP (a nova sigla para o código de proteção anti-pirataria) nem mesmo minha placa de vídeo. Um absurdo…. se eu baixar o mesmo titulo pirata na rede (com qualidade idêntica, 1080p FullHD) toca que é uma maravilha, mas comprando o Blu-Ray oficial não consigo assistir. Isso é um incentivo contra a pirataria???
    Tive que instalar um destravador de proteção HDCP (AnyDVD HD) e três players diferentes (terminei no Arcsoft Theater 3, o unico que funcionou para mim) apenas para poder assistir ao filme que eu paguei no meu leitor que eu comprei…..
    Realmente desanima… parece bem mais fácil baixar os arquivos em 1080p e tocar direto no meu excelente e leve Media Player Classic com suporte ao MKV Matroska.

    Quando isso vai acabar? Quando as grandes corporações vão enxergar que a pirataria vence pela praticidade e pelo preço – e ficar aumentando o preço do original para “diferenciar” ou ficar complicando as coisas para o usuário só pioram a situação?

    Realmente lamentável. Quando comprei um aparelho de CD, no início dos anos 90, o preço normal dos CDs era R$9,90, os lançamentos eram R$12 ou R$13 e os “balaios” de promoção eram R$7,00 ou menos. O custo de produção de um CD foi cada vez baixando mais nesse meio tempo enquanto os preços de CDs foram aumentando! Lógica estranha não?
    Daí tem gente das indústrias que defende os preços dizendo que precisaram aumentar por causa do prejuízo com a pirataria….. ué, mas se baixassem os preços, a pirataria nunca teria sequer vingado não acha? Pouca gente pagaria R$5,00 reais num pirata podendo comprar o original a R$7,00.

    O DVD foi no mesmo caminho, e o Blu-Ray, no ritmo que está e com as péssimas explicações sobre TVs LCD e Plasma sem FullHD corre o perigo de nem emplacar nunca…..
    Para atrapalhar ainda mais o blu-ray, as distribuidoras aqui continuam com o mesmo descaso e avacalhação que tiveram com o DVD durante 10 anos.
    Conforme a página da revista Home Theater, de mais de 20 títulos lançados em blu-ray pela Warner no BRASIL, apenas 4 deles possuem também a dublagem em Português Brasileiro, e isso não inclui nenhum dos 5 Harry Potters, filme de grande apelo infanto-juvenil, que seria uma excelente aquisição em blu-ray. Absurdo total. Qualquer um com o minimo de boa vontade vai baixar o Bluray na internet, extrair a trilha dublada dos DVD nacionais (inclusive das péssimas edições iniciais, apenas em FullScreen) juntar tudo usando programas freeware e assistir seu blu-ray dublado sem problemas!
    Qual o problema com essas empresas? Eu realmente não compreendo. Tão fácil fazer as coisas direito, combater a pirataria com o bom senso, e não investindo um monte em propagandas medíocres e desenvolvimento de sistemas anti-cópia que são destravados por hackers em poucas horas e distribuidos na net em programas gratuitos…..
    Sinceramente…. lamentável.

    Torço pra que um dia isso mude, será que ainda há chance de reverter o quadro com o Blu-ray? Nunca é tarde, mas tem que se agir rápido e com decisões impactantes (eliminar o inútil e incômodo HDCP por exemplo). Depois do estrago feito, não tem volta.

    E eu nem entrei aqui no mérito do estrago ecológico que todas essa mídias malfeitas (faltando extras, dublagem, legendas, etc) , prensadas ou gravadas, fazem ao meio ambiente. As pessoas hoje em dia não se importam de gravar e queimar um CD ou DVD, “por que ficou menos de R$1 então não tem problema…” – ninguém raciocina no custo para o meio-ambiente – por isso o planeta está aonde está… afundando rápido e sem volta no lixo e na poluição. Ou você acha que quando joga no lixo o problema não é mais seu ou que as coisas são evaporadas depois?

    Minhas dicas para as empresas distribuidoras:
    1) ACABEM com a necessidade do HDCP.
    2) Façam Mídias COMPLETAS, com dublagem, legendas, tudo certinho, inclusive extras! O Blu-Ray tem 50Gb!!! Não tem desculpa nenhuma! O DVD já tinha 9Gb e normalmente era usado apenas 6Gb… E nada de lançar uma versão primeiro, depois outra “completa” especial para colecionadores, como deveria ter sido a primeira. Isso é um desrespeito a quem compra a primeira versão.
    3) Deixem os preços acessíveis. Existem DVDs do mesmo titulo que variam de loja em loja de preços como R$9,90 até R$39,90. Alguma coisa está errada não?

  3. Gabriel,
    Essa questão do Blue Ray que vc contou é incrível. Do ponto de vista do Direito, também considero que colocar um dispositivo assim é ilegal. O CDC traz o dever de informação do fornecedor. Assim, se não houver previamente a informação, bem divulgada, de que aquele disco precisa de um aparelho com o sistema antipirataria ou o HDCP, considera-se a incompatibilidade como defeito, vício redibitório.

    Mas, mesmo que seja bem informado (o que é praticamente impossível, dadas as tecnicalidades da informação) ainda assim considero ilegal, pois essa limitação reduz consideravelmente a possibilidade de utilização do produto pelo consumidor. Ademais, a lei 9609/98 permite ao adquirente de um software, por exemplo, que este faça uma cópia de segurança para si. Logo, os dispositivos anti-cópia, ao menos dos programas de computador vendidos em prateleira, são absolutamente ilegais e infringem a própria lei de direitos autorais ao não permitir a cópia de segurança!

    Abraço

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