A corte francesa julgou hoje (10) que a lei Hadopi, que pune gradativamente quem compartilha arquivos pela internet, não está mais em vigor.
O motivo seria a contravenção de duas áreas constituintes da Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão de 1789, nos artigos 5, 9 e 11.
Segundo o documento que justifica a suspensão da medida, havia ali uma série de determinações que violam o direito do livre discurso e da presunção da inocência (seguindo o preceito de ´inocente até que prove a culpa´).
“A liberdade de expressão e de comunicação é tão valiosa que o seu exercício é uma condição indispensável para a democracia”, declarou por escrito a corte da França, que também considerou a inadequação da lei: “os ataques sobre o exercício dessa liberdade devem ser necessários, adequados e proporcionais aos objetivos desejados”.
fonte: http://info.abril.com.br/noticias/internet/franca-suspende-lei-que-pune-por-uso-de-p2p-10062009-38.shl
nota do UD:
Será que o Deputado Bispo Gê ficou sabendo dessa? Eita falta do que fazer.