O Código do Consumidor passou longe da ACER Latino America. Leiam o caso enviado pelo leitor Junior Machado, via twitter.
Galera olha só o absurdo.
Comprei um notebook da Acer que já veio com o Win7 instalado dai como é de certo, quando liguei a primeira vez não aceitei a licença do Win7 e já formatei na hora e instalei o Ubuntu.
Certo, então entrei em contato com eles pra pedir reembolso da licença do Win7 e olha só oque eles me responderam. Inacreeeeditalveeeeeel!!!“Prezado (a) Cliente,
Agradecemos seu contato.
Com relação à sua consulta, informamos que para rejeitar a licença do Windows, você terá que enviar o computador para o nosso Centro de Serviço Nacional.
Por favor, ingressar no seguinte link para fazer o seu pedido de
indenização:http://support.acer.com/br/pt/email/default.aspx
O procedimento para rejeitar a licença do Windows é a seguinte:
1. Após o recebimento de seu computador em Centro Nacional de Serviços irá proceder para remover o disco rígido e remover a licença do Windows.
2. A eliminação do sistema operacional tem um custo de US $ 100USD, ou equivalente em moeda local.
3. O reembolso da licença do Windows é $70USD ou o equivalente em moeda local.
4. O usuário deve assumir os custos de envio e retorno do seu computador para o Serviço Nacional Center.
5. O usuário é responsável por pagar o custo do seguro do seu computador.*Obs: Em caso de resposta a esse email favor anexar email anterior.
Atenciosamente,
Rachel R.
Suporte Técnico
Acer Latino America.”
Advogados open source, não temos nada que podemos fazer contra essas atitudes INSANAS da ACER?
UPDATE (19.11.11):
O Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078/90, dispõe, em seu art. 51, IV, que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.
O §1º, III, do mesmo artigo, afirma que presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
Assim, a a cláusula contratual que estabelece essas obrigações, referidas no post acima, são completamente nulas (consideram-se não existentes).
Ainda, o art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, afirma ser vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, motivo pelo qual não pode a ACER condicionar a venda de seu produto à aquisição, pelo consumidor, do Software Windows 7.
Nesse caso, o mais sensato a se fazer é dar entrada em um processo no Juizado Especial mais próximo da sua residência requerendo a declaração da nulidade dessas cláusulas e a condenação da ACER ao ressarcimento da quantia que você foi coagido a pagar pelo Windows 7.
No Juizado Especial, você não precisa de advogado, e não é preciso pagar nenhuma taxa. Basta que você se dirija ao serventuário de plantão e “conte sua história”, que ele reduzirá a termo e abrirá o processo, lhe comunicando do dia e hora para comparecimento à audiência.
Outra coisa, você deve levar o nome, CNPJ e endereço da ACER, pra que o Juizado Especial possa comunicá-los da instauração do processo.
Nada impede que você contrate um advogado (o que, na minha opinião, não vale a pena, levando em conta a pequena quantia que será ressarcida).
Uma coisa é certa, agindo assim, você não tem nada a perder.
Qualquer esclarecimento, pode entrar em contato pelo meu e-mail. Sou advogado e atuo na área de Direito do Consumidor.Atenciosamente,
Eduardo de Figueiredo Andrade Paz.
Depois das explicações jurídicas pertinentes do leitor Eduardo Paz (advogado) podemos entender nossos direitos e como agir nestes casos. Se você esta passando por este tipo de ação, corra atrás dos seus direitos.